O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (30), a instrução normativa que altera as regras para as atividades dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. O texto estabelece novos requisitos para registro, aquisição, transporte, fiscalização e segurança dos acervos.
A Instrução Normativa 311, publicada em 27 de junho de 2025, detalha os procedimentos técnicos e administrativos que regulamentam essa nova atribuição da PF. Veja a instrução completa acessando o link >>> clique aqui
Uma das principais mudanças é que a Polícia Federal assume a responsabilidade pelo controle das licenças e pela fiscalização das atividades, atribuições que, até então, estavam sob responsabilidade do Comando do Exército (entenda as principais mudanças abaixo).
Requisitos para o Certificado de Registro
Idade mínima
25 anos para colecionadores e caçadores;
18 anos para atiradores desportivos (excepcionalmente, 14 anos com autorização judicial).
Documentação exigida: identidade, certidões criminais, comprovação de ocupação, residência, aptidão psicológica e técnica.
Obrigatoriedade de guarda segura (cofre ou local trancado).
Filiação obrigatória a entidade de tiro para atiradores.
Validade
Validade do documento passa de 10 para 3 anos
Exige-se comprovação periódica de:
Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma/ano) para atiradores.
Autorização do Ibama por 18 meses em 3 anos para caçadores excepcionais.
Classificação de Atiradores Desportivos
Nível 1: 8 treinos/ano;
Nível 2: 12 treinos e 4 competições (mínimo 2 estaduais ou superiores);
Nível 3: 20 treinos e 6 competições (mínimo 2 nacionais/internacionais);
Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial.
Limites de Armas
Nível 1: até 4 armas;
Nível 2: até 8;
Nível 3: até 16 (máximo 4 de uso restrito);
Alto rendimento: até 16 (máximo 8 de uso restrito);
Caçadores excepcionais: até 6 (2 de uso restrito);
Colecionadores: 1 unidade por tipo, modelo, marca e calibre.
Aquisição e Transferência
Compra autorizada por meio do Sistema Sinarm-CAC;
Exige laudos, declarações e nota fiscal autenticada;
Transferência de armas requer autorização prévia e só ocorre após emissão do novo CRAF.
Porte de trânsito (Guia de Tráfego – GTE)
Obrigatório para transporte de armas entre domicílio e clubes, exposições ou locais de caça;
Prazo de validade varia conforme a finalidade (1 mês a 6 meses);
Só permite armas desmuniciadas e com documentação válida.
Segurança do Acervo
Exigência de cofre ou compartimento seguro;
Para coleções expostas: regras de fixação, vitrines resistentes e ausência de munição;
Grandes coleções podem exigir segurança adicional (alarme, recinto especial, vigilância).
Fiscalização e Vistorias
Poderão ser presenciais ou remotas;
Falta de colaboração pode acarretar suspensão ou cancelamento do CR.
Infrações e Penalidades
Omissões ou irregularidades podem gerar suspensão, indeferimento da revalidação, ou cancelamento;
Armas irregulares devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias após notificação.