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PORTARIA 150 COLOG – GUIA DE TRAFEGO

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A publicação da PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, tornou a habitualidade-se obrigatória para a emissão da GTE. Entenda os principais pontos a serem atendidos para controle e critérios para emissão da Declaração de Habitualidade pelo Clube para atender as exigência do Exército.

Emissão Guia de Tráfego – GTE

Art. 12. Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte…
§1º Habitualidade é a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições…
2º Considera-se prática frequente de tiro desportivo a participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses.
Art. 13. A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo…
§1° Registros de habitualidade são anotações permanentes das entidades de prática ou de administração de tiro que comprovam a presença do atirador desportivo no estande de tiro para treinamento ou competição oficial.
§2° Devem constar nessas anotações a data, o nome e o registro do atirador, o evento ou a atividade, a arma (tipo e calibre), o consumo de munição (quantidade e calibre) e a assinatura do atirador desportivo.
§3° Os registros de habitualidade devem estar disponíveis, acessíveis e facilmente identificáveis, a qualquer momento, quando solicitados pela fiscalização de produtos controlados.
§4º A comprovação da habitualidade do atirador desportivo será exigida para a emissão de guia de tráfego.
§5º A confirmação das informações constantes dos registros de habitualidade, citados nos §1º e §2º, terão prioridade nas operações de fiscalização.

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